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Legislação


Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) - Ele é o meio legal de descrever a relação profissional da saúde-paciente. Desse modo, sugere-se que o profissional não escreva o que poderá ser embaraçoso, porque, caso o conteúdo tenha que ser lido em uma corte judicial, poderá causar conflitos. O PEP deve refletir as observações e condutas profissionais referentes ao paciente.

Bom profissional e equipe multidisciplinar, caso haja, devem ter a consciência e compreender que a elaboração correta do PEP resguarda as partes contratadas, beneficiando, principalmente, o paciente, onde seus interesses, segundo o Código de Defesa do Consumidor, estão sempre acima de qualquer interesse profissional.

Compõem o PEP: folha de rosto, prognóstico, diagnóstico, exames físicos e complementares, relatórios médicos e paramédicos, prescrições até a alta hospitalar, caso exista. Pela Resolução número 1.472/97 do Conselho Federal Medicina, os exames complementares devem ser arquivados pelo mínimo de cinco anos e, se anterior a esse período, entregues ao paciente mediante recibo. Assim dispõem os artigos 69, 70 e 108 do Código de ética Médica, sob a Resolução número 1.331/89 do CFM (Conselho Federal de Medicina), a guarda do PEP é por tempo indeterminado. Mas, após dez anos, este pode ser substituído por registros resumidos, desde que se permita o fornecimento de dados elucidativos ao interessado.

O Portal Saúde Direta e seu PEP estão de acordo com as normas e leis vigentes, e seguem as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n. 13.709/2018.

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Atualizado em
14/09/2020
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