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Protocolos/Algoritmos/Diretrizes/Fluxogramas

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Intubação Pediátrica (Capítulo 142).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 902 / Publicado em 12/03/2012 - 10:55

Preceder a manobra por oxigenação e ventilação com bolsamáscara. Optar sempre que possível pela via orotraqueal com estabilização manual da cabeça e pescoço. A intubação por via nasotraqueal cega é geralmente impossível em pacientes pediátricos, pois a laringe é anteriorizada.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Desfibrilação Manual (Capítulo 138).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 898 / Publicado em 12/03/2012 - 10:56

Consiste na aplicação de energia elétrica de forma não sincronizada para terminar fibrilação ventricular ou taquicardia ventricular. A desfibrilação faz com que o miocárdio entre em estado de despolarização generalizada e que o nódulo sinusal ou outro marcapasso restabeleça a sequência normal de repolarização-despolarização. É o procedimento prioritário da reanimação sendo realizado, se possível, após a constatação da inconsciência com ausência de pulso carotídeo.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Monitorização Cardíaca (Capítulo 136).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 896 / Publicado em 19/06/2012 - 09:10

O ECG é o registro da atividade elétrica do coração. O registro desta atividade forma uma série de ondas e complexos que foram rotulados arbitrariamente. A chave do diagnóstico das arritmias é a análise da forma e interrelações da onda P, intervalo PR e do QRS.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Desfibrilação (Capítulo 128).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 888 / Publicado em 12/03/2012 - 10:59

A desfibrilação imediata é o tratamento de escolha nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular (FV/TV) de curta duração, associado a evento de morte súbita assistida em até 3 minutos.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Monitorização com o Oxímetro de Pulso (Capítulo 127).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 887 / Publicado em 12/03/2012 - 10:59

Deve ser utilizado em todos os casos, pois é comum o desenvolvimento de hipoxemia não detectada clinicamente. A precisão nas leituras é de aproximadamente 4% em valores de saturação situados entre 95 e 70%.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Intubação Nasotraqueal Cega (Capítulo 123).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 883 / Publicado em 12/03/2012 - 11:00

Impossibilidade de posicionar o paciente em decúbito dorsal. Paciente consciente. Impossibilidade de visualização de estruturas anatômicas durante a laringoscopia. Trismo.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Sequência Rápida de Intubação (SRI) (Capítulo 122).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 882 / Publicado em 12/03/2012 - 11:00

Pacientes que necessitam de acesso as vias aéreas, porém estão combativos ou apresentam risco de elevação da pressão intracraniana.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Intubação Orotraqueal (Capítulo 121).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 881 / Publicado em 12/03/2012 - 11:01

Proteção das vias aéreas (pacientes com Glasgow ≤ 8). Hipoxemia refratária. Parada cardiorespiratória. Necessidade de assistência ventilatória prolongada ou controle da ventilação pulmonar. Condição que pode cursar com obstrução de vias aéreas (anafilaxia, infecções e queimadura de vias aéreas).

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Transporte de Paciente em Ventilação Mecânica (Capítulo 120).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 880 / Publicado em 12/03/2012 - 11:01

Verificar o modo ventilatório, FiO2, frequência respiratória, volume corrente e valores de PEEP. Examinar paciente. Monitorizar o paciente com cardioscópio, monitor de pressão arterial não invasiva, capnógrafo e oxímetro de pulso. Verificar condições hemodinâmicas.

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Parte VI – Protocolos de Procedimentos: Ventilação Mecânica (Capítulo 119).

Fernando Suarez Alvarez, Marcelo Dominguez Canetti, Wilson Braz Corrêa Filho, Danielle Borghi
Secretaria de Saúde e Defesa Civil - Governo do Rio de Janeiro - 2010
Número: 879 / Publicado em 12/03/2012 - 11:01

Distúrbio respiratório grave que não melhora com medidas conservadoras. Distúrbio respiratório associado a choque. Parada cardíaca. Saturação da hemoglobina inferior a 92% mesmo com oxigênio suplementar em pacientes agudos. Frequência respiratória inferior a dez ou superior a quarenta incursões por minuto com volume minuto inadequado. Necessidade de hiperventilar paciente com traumatismo craniano e Glasgow ≤ 8.

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